Acidentes de trabalho ainda são uma triste realidade no Brasil. Seja na fábrica, no escritório ou até durante o trajeto, milhares de trabalhadores sofrem lesões que impactam sua saúde, sua renda e sua estabilidade profissional.
Mas o que muita gente não sabe é que, ao sofrer um acidente de trabalho, o empregado passa a ter uma série de direitos garantidos por lei, inclusive estabilidade no emprego e acesso a benefícios previdenciários.
Neste artigo, você vai entender quais são esses direitos, como agir e quando procurar ajuda jurídica.
O que é considerado acidente de trabalho?
De acordo com a legislação brasileira, é considerado acidente de trabalho:
- Todo acidente que ocorra durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal ou perturbação funcional;
- Os acidentes ocorridos no trajeto entre a casa e o trabalho (ou vice-versa);
- As doenças ocupacionais, como LER/DORT ou problemas psicológicos causados pela rotina de trabalho.
Ou seja, não é preciso que o acidente aconteça exatamente dentro da empresa. Se estiver a serviço do empregador, o trabalhador está protegido.
Quais são os principais direitos do trabalhador acidentado?
Quando ocorre um acidente de trabalho, o empregado passa a ter os seguintes direitos:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A empresa deve emitir a CAT imediatamente. Esse documento é essencial para que o INSS reconheça o acidente e libere o benefício adequado. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode emitir.
- Auxílio-doença acidentário (B91)
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário (espécie B91), pago pelo INSS, sem carência mínima.
Durante o afastamento, o trabalhador não pode ser demitido e deve ser encaminhado para reabilitação, se necessário.
- Estabilidade de 12 meses após o retorno
Ao retornar do afastamento, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses, ou seja, não pode ser demitido sem justa causa nesse período.
- Depósito do FGTS durante o afastamento
Durante o recebimento do auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS, algo que não ocorre em afastamentos por doença comum.
- Indenização (quando há culpa ou negligência da empresa)
Se o acidente ocorreu por negligência da empresa, falta de equipamentos de segurança, treinamento ou fiscalização, o trabalhador pode ter direito a:
- Indenização por danos morais;
- Danos materiais (como despesas médicas);
- Danos estéticos, nos casos de sequelas visíveis.
E se o acidente ocorrer no trajeto?
O chamado acidente de trajeto também é equiparado a acidente de trabalho, e os mesmos direitos se aplicam: emissão de CAT, auxílio-doença acidentário e estabilidade.
É importante registrar boletim de ocorrência, guardar provas (como imagens, recibos ou testemunhos) e procurar atendimento médico.
Como comprovar o acidente de trabalho?
Os documentos mais importantes são:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Atestados médicos e laudos;
- Boletim de ocorrência (se aplicável);
- Fotos do local do acidente;
- Testemunhas que confirmem os fatos.
Se a empresa se recusar a reconhecer o acidente, é possível comprovar por outros meios e garantir os seus direitos na Justiça.
Quando procurar um advogado?
Você deve procurar um advogado quando:
- A empresa se recusa a emitir a CAT;
- Há dúvidas ou negativa do INSS quanto ao tipo de benefício;
- Você foi demitido após o acidente;
- Precisa entrar com ação por danos morais, materiais ou estéticos;
- Deseja garantir a estabilidade ou revisar o valor do benefício.
Um advogado especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário poderá analisar toda a documentação e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.
Conclusão
O acidente de trabalho pode afetar profundamente a vida do trabalhador, mas a lei garante proteção e reparação. Não aceite injustiças. Se você sofreu um acidente, procure orientação o quanto antes e lute pelos seus direitos.
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