DIREITO
DO TRABALHO

Atuamos tanto na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nosso objetivo é garantir que a legislação trabalhista seja cumprida em sua totalidade.

Reclamações Trabalhistas

Representamos trabalhadores em ações para o reconhecimento de vínculos empregatícios, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, entre outros.

Rescisão Contratual

Oferecemos orientação e acompanhamento em todos os tipos de rescisão de contrato de trabalho, assegurando que todos os direitos sejam respeitados.

Assédio Moral e Sexual

Combatemos práticas de assédio no ambiente de trabalho, buscando a responsabilização dos envolvidos e a reparação dos danos causados.

Acidente de Trabalho e Doenças Ocupacionais

Buscamos a devida reparação para trabalhadores que sofreram acidentes ou desenvolveram doenças em decorrência de suas atividades laborais.

PERGUNTAS FREQUENTES

Você tem direito a receber: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disso, poderá sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.
Caracteriza-se pela exposição repetitiva e prolongada do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Exemplos incluem cobranças excessivas, metas abusivas, isolamento, apelidos pejorativos ou qualquer conduta que vise diminuir psicologicamente o empregado perante os colegas.
Sim. Desde que preenchidos os requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação), você tem os mesmos direitos de um trabalhador com carteira assinada. É possível entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de todas as verbas devidas.
A falta de depósitos do FGTS é uma falta grave do empregador. Você pode ingressar com uma ação de “rescisão indireta”, que funciona como uma “justa causa” do empregado contra a empresa. Se reconhecida pela Justiça, você poderá sair do emprego recebendo todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Você tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do auxílio-doença acidentário. Além disso, a empresa pode ser responsabilizada e condenada a pagar indenizações por danos morais, estéticos e materiais (como despesas médicas e pensão vitalícia, em casos de incapacidade permanente).

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