DIREITO À SAÚDE

Compreendemos a angústia e a urgência de quem enfrenta problemas relacionados à saúde. Por isso, nossa atuação é pautada na agilidade e na busca incansável pelo cumprimento dos seus direitos, seja contra planos de saúde ou o Sistema Único de Saúde (SUS).

Negativas de Cobertura

Atuamos firmemente contra a recusa indevida de procedimentos, cirurgias, exames e tratamentos por parte dos planos de saúde.

Fornecimento de Medicamentos

Buscamos na via judicial o fornecimento de medicamentos de alto custo, essenciais para o seu tratamento, que tenham sido negados pelo plano de saúde ou não disponibilizados pelo SUS.

Tratamentos e Terapias

Garantimos o acesso a tratamentos e terapias especializadas, como quimioterapia, radioterapia, imunoterapia e terapias para condições específicas.

Reajustes Abusivos

Combatemos a aplicação de reajustes anuais e por faixa etária considerados abusivos, buscando a revisão e a manutenção de mensalidades justas.

Home Care e Internação

Lutamos pelo seu direito ao tratamento domiciliar (home care) ou à internação hospitalar, quando houver indicação médica.

Erro Médico

Oferecemos suporte jurídico em casos de erro médico, buscando a devida reparação pelos danos sofridos.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não. A negativa de cobertura é considerada prática abusiva quando há expressa indicação médica. O argumento de que o procedimento não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pode ser contestado judicialmente, pois o rol é exemplificativo e não taxativo, representando a cobertura mínima obrigatória.
Primeiramente, solicite a negativa por escrito ou anote o número de protocolo da ligação. Em seguida, com a recusa e o laudo médico em mãos, procure um advogado especializado. É possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a autorização imediata do tratamento.
Os reajustes por mudança de faixa etária são permitidos por lei, mas devem seguir regras específicas e não podem ser aplicados de forma abusiva ou discriminatória, especialmente em idades avançadas. Aumentos excessivos podem e devem ser questionados na Justiça.
Sim. Se houver indicação médica para a desospitalização e continuidade do tratamento em ambiente domiciliar, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir todos os custos do serviço de home care, incluindo equipamentos, medicamentos e equipe multidisciplinar. A recusa é ilegal.
Sim. Se o medicamento possuir registro na ANVISA e for comprovado que é essencial para o seu tratamento e que você não tem condições financeiras de arcar com os custos, é possível acionar a Justiça para obrigar o Estado (União, Estado ou Município) a fornecê-lo.

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