DIREITO
IMOBILIÁRIO

O mercado imobiliário envolve transações de alto valor e exige máxima segurança jurídica para proteger seu patrimônio. Oferecemos uma assessoria completa que abrange desde a negociação até a regularização de imóveis, prevenindo litígios e garantindo a tranquilidade em seus negócios.

Compra e Venda de Imóveis

Realizamos a análise detalhada da documentação do imóvel e dos vendedores (due diligence), elaboração e revisão de contratos de promessa de compra e venda e escrituras, garantindo uma transação segura.

Atraso na Entrega de Obra

Defendemos os direitos de compradores de imóveis na planta contra construtoras, buscando indenizações, congelamento do saldo devedor, pagamento de multas contratuais e, se for o caso, o distrato com a devolução integral dos valores pagos.

Contratos de Aluguel

Prestamos assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação residencial e comercial, além de atuarmos em ações de despejo, cobrança de aluguéis e renovatórias.

Regularização de Imóveis

Conduzimos processos para regularizar a documentação de imóveis, incluindo a obtenção de "Habite-se", registro em cartório, retificação de área e solução de pendências para permitir a venda ou o financiamento.

Usucapião

Atuamos em processos de usucapião (judicial e extrajudicial) para garantir o reconhecimento da propriedade para aqueles que exercem a posse mansa, pacífica e contínua de um imóvel pelo tempo exigido em lei.

Direito Condominial

Oferecemos assessoria a síndicos e condôminos na resolução de conflitos, cobrança de taxas condominiais, revisão de convenções e participação em assembleias.

PERGUNTAS FREQUENTES

Você pode exigir o cumprimento do contrato e uma indenização pelo atraso (que pode incluir multa e lucros cessantes, como o valor de um aluguel). Outra opção é solicitar o distrato (rescisão do contrato) com a devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventuais multas e indenizações, pois a culpa pela rescisão é da construtora.
É essencial realizar uma due diligence completa. Isso envolve analisar a matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro para verificar se não há penhoras ou hipotecas, obter as certidões negativas de débitos (IPTU, condomínio) e as certidões judiciais dos vendedores para garantir que não há processos que possam colocar o negócio em risco.
Se você exerce a posse do imóvel de forma contínua, sem oposição e com a intenção de ser o dono pelo tempo exigido em lei (que varia de 5 a 15 anos, dependendo do caso), você pode ter direito a adquirir a propriedade por meio da usucapião. O processo pode ser feito na Justiça ou diretamente no cartório (usucapião extrajudicial), sendo esta última opção mais rápida.
É a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel, geralmente na planta. Se a desistência parte do comprador, a construtora tem o direito de reter parte dos valores pagos, conforme estipulado no contrato e na lei (o percentual varia, mas a Justiça pode considerar abusivas retenções superiores a 25%). Se a culpa é da construtora (como no atraso da obra), a devolução deve ser integral.

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