CAMILA ARRUDA ADVOGADA

Planos de Saúde e Recém-Nascidos: Obrigação de Aceitar e seus Direitos

A chegada de um novo membro à família é um momento de grande alegria e expectativa. No entanto, dúvidas sobre os direitos do recém-nascido, incluindo a cobertura do plano de saúde, podem surgir nesse período.

Neste artigo, abordaremos a questão da obrigatoriedade dos planos de saúde em aceitar a inscrição de recém-nascidos, esclarecendo seus direitos e as medidas cabíveis em caso de negativa.

Obrigação de Aceitação:

Sim, os planos de saúde são obrigados a aceitar a inscrição de recém-nascidos como dependentes de seus titulares ou dependentes, conforme determina a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Condições para Inscrição:

  • Prazo: A inscrição deve ser feita no prazo máximo de 30 dias após o nascimento, sem carência para o recém-nascido.
  • Isenção de Carência: O recém-nascido tem direito à cobertura integral do plano, inclusive de procedimentos preexistentes, desde o nascimento.
  • Condições de Saúde: A operadora de plano de saúde não pode negar a inscrição ou impor qualquer tipo de condição ao recém-nascido em razão de sua saúde.

Documentos Necessários:

Para a inscrição do recém-nascido, geralmente são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identidade do titular ou dependente;
  • Cartão do plano de saúde;
  • Comprovante de residência.

Negociação e Orientação:

Em caso de negativa do plano de saúde em aceitar a inscrição do recém-nascido, o titular ou dependente deve:

  • Solicitar a recusa por escrito: Exija um documento oficial com a justificativa da negativa.
  • Entrar em contato com a ANS: A ANS oferece canais de atendimento para auxiliar na resolução de conflitos entre planos de saúde e consumidores.
  • Buscar orientação jurídica: Um advogado especializado em direito à saúde pode analisar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis para garantir o direito do recém-nascido.

Ações Legais:

Se a negativa persistir, medidas judiciais podem ser cabíveis, como:

  • Ação de tutela de urgência: Para garantir o atendimento imediato do recém-nascido em caso de necessidade urgente.
  • Ação mandamental: Para compelir o plano de saúde a realizar a inscrição do recém-nascido.
  • Ação indenizatória: Para reparar danos causados pela negativa da inscrição.

Recomendações:

  • Mantenha toda a documentação relacionada ao plano de saúde e ao recém-nascido em local seguro.
  • Em caso de dúvidas ou problemas com o plano de saúde, busque orientação profissional qualificada.
  • Conheça seus direitos e lute por eles!

Lembre-se: o acesso à saúde é um direito fundamental do recém-nascido, e os planos de saúde são obrigados a garantir a cobertura integral, sem carência, desde o nascimento.

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