CAMILA ARRUDA ADVOGADA

Trabalhei sem carteira assinada: conheça seus direitos e saiba como agir

Infelizmente, ainda é comum que empresas contratem funcionários sem assinar a carteira de trabalho. Muitos trabalhadores acabam aceitando essa condição por necessidade, sem saber que estão sendo lesados. A boa notícia é que a ausência de registro não elimina os direitos garantidos pela CLT.

Neste artigo, você vai entender:

  • Quais são seus direitos mesmo sem registro;

  • Como comprovar o vínculo de emprego;

  • E como buscar esses direitos na Justiça do Trabalho.

O que diz a lei sobre trabalhar sem carteira assinada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que todo contrato de trabalho seja formalizado com registro na carteira de trabalho. Quando isso não acontece, o empregador está descumprindo a lei, mas o trabalhador não perde seus direitos.

Ou seja, mesmo sem carteira assinada, você tem direito a:

  • Salário mensal (e, se houve atraso, também os juros e correção);

  • Férias + 1/3;

  • 13º salário;

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

  • INSS;

  • Horas extras (se houver);

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, quando for o caso;

  • Aviso prévio e multa rescisória.

Como posso provar que trabalhei sem registro?

A prova do vínculo empregatício pode ser feita por vários meios. A Justiça do Trabalho aceita:

  • Depoimento de testemunhas que presenciaram sua rotina no local de trabalho;

  • Conversas de WhatsApp, e-mails, áudios e fotos;

  • Comprovantes de pagamentos, como depósitos bancários ou PIX;

  • Documentos internos da empresa com seu nome (listas de presença, mensagens internas, crachás, escalas, etc.).

Não é necessário apresentar todos esses elementos, mas quanto mais provas você tiver, mais forte será seu caso.

Posso entrar na Justiça mesmo depois de sair da empresa?

Sim, mas atenção ao prazo!

Você tem até 2 anos após o fim do vínculo para entrar com a ação. E poderá cobrar até 5 anos de direitos anteriores à data do processo.

Ou seja: se você trabalhou de 2017 a 2023 sem registro, e saiu da empresa em 2023, poderá acionar a Justiça até 2025, cobrando os últimos 5 anos de direitos (de 2018 a 2023).

E se eu for MEI ou “PJ”, mas na prática era funcionário?

Esse é um cenário cada vez mais comum. Muitas empresas obrigam o trabalhador a abrir CNPJ (MEI, por exemplo), fingindo uma prestação de serviço, quando na verdade há subordinação, habitualidade, horário fixo, ordens diretas e exclusividade.

Mesmo como MEI ou PJ, você pode pedir o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça e receber todos os direitos trabalhistas.

Quais são os riscos de deixar isso passar?

Ao não buscar seus direitos, você perde:

  • A contagem de tempo de contribuição para o INSS;

  • O acesso ao FGTS;

  • A chance de se aposentar mais cedo;

  • O direito à estabilidade (no caso de acidente ou gravidez);

  • O valor justo pela rescisão do contrato.

Além disso, você pode contribuir para que a empresa continue cometendo irregularidades com outros trabalhadores.

Como funciona a ação trabalhista?

A ação é proposta com o auxílio de um advogado trabalhista. Com as provas do vínculo e das condições de trabalho, é possível pedir:

  • Registro retroativo em carteira;

  • Pagamento de todos os direitos não pagos;

  • Multa de 40% do FGTS;

  • Correção monetária e juros;

  • Indenizações, se for o caso.

Em alguns casos, é possível conseguir acordo rápido, sem necessidade de audiência ou depoimentos, principalmente quando a empresa admite a relação.

Conclusão

Trabalhar sem carteira assinada não significa abrir mão dos seus direitos.

Se você trabalhou sem registro, não deixe o tempo passar. Busque orientação de um advogado e garanta o que é seu por direito.

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